COMO FUNCIONA  

O que é consórcio

Composição das parcelas
Assembléia
Formas de contemplação

Dúvidas freqüentes


Formas de contemplação  

O consorciado poderá comprar o bem que deseja, de acordo com o segmento que escolheu. As contemplações podem ser:


 Por Sorteio:
Todos os clientes em dia com suas parcelas concorrem ao sorteio que é realizado mensalmente em datas pré-definidas e informadas através do boleto. Temos grupos com duas modalidades de sorteio: Globo giratório e Loteria Federal.

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 Por Lance:
Tendo saldo disponível no grupo, será contemplada a cota que ofertar o maior percentual de amortização. Podendo ter também o lance fixo, conforme ata de constituição do grupo, para dar maiores possibilidades de contemplação a um número maior de clientes.

O número de contemplações depende do saldo do grupo na data da assembléia, que é formado por parte da prestação mensal paga pelo cliente, o Fundo Comum.

Não há como estabelecermos uma data para que a cota seja contemplada. O prazo máximo para contemplação é o prazo de seu plano. Clientes com o pagamento das parcelas em dia concorrerão no sorteio e poderão ofertar um lance sempre que quiserem.

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 Sorteio dos excluídos:

Para os grupos que se enquadram na Lei 11.795/085, os clientes excluídos/cancelados concorrem mensalmente na assembléia para ter direito de resgatar sua restituição antes do encerramento do grupo. Todo consorciado com três (3) ou mais parcelas em atraso, automaticamente se torna um cliente excluído/cancelado.



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