COMO FUNCIONA  

O que é consórcio

Composição das parcelas
Assembléia
Formas de contemplação

Dúvidas freqüentes


Dúvidas freqüentes

Ainda com dúvidas?


1. O que é consórcio?
Consórcio é um mecanismo de poupança popular que proporciona a aquisição de bens e serviços, sem juros e com longos prazos. É uma modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.
2. Como funciona o sistema de consórcio?
O princípio do Sistema de Consórcios é o seguinte: os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, mensalmente, a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra de bem ou aquisição de serviço. Portanto, o consórcio é a arte de poupar em grupo.
3. Quem é a Âncora Consórcios?
Fundada em 1989, a Âncora Consórcios está consolidada há 22 anos no mercado, e reconhecida pelo Banco Central do Brasil.Sua sede administrativa está localizada na cidade de Franca, interior de São Paulo, onde você pode contar com um atendimento transparente e personalizado. Sua cobertura abrange vários estados do país, proporção alcançada pelas parcerias e ampla atuação nos mais diversos segmentos.

Com isso, a Âncora Consórcios consolidou-se como uma das melhores administradoras, oferecendo um portfólio diversificado de planos, além de desenvolver soluções diferenciadas para necessidade específica dos clientes e parceiros.
4. O que é a administradora de Consórcio?
A Administradora de Consórcios é empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil, que tem por objeto social organizar e administrar grupos de consórcio.
5. O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem, é o valor do crédito que você terá quando contemplado.
6. Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito.
7. O consórcio cobra juros?
Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração que serve para cobrir as despesas da operação. Esta taxa é muito inferior se comparada aos juros cobrados pelos bancos e financeiras.
8. O que é taxa de adesão?
No ato da assinatura do contrato, poderá ser cobrada importância a título de "taxa de adesão", que nada mais é do que uma antecipação de taxa de administração, destinada ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas e remuneração de representantes e corretores, devendo ser deduzida do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. Poderá ser cobrada, ainda, a primeira prestação devida ao grupo de Consórcio, nos termos do contrato.
9. O que é prazo de duração do grupo?
O prazo de duração do grupo é o tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente de contrato.
10. Como eu recebo as informações do meu plano de consórcio?
O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as informações via internet, extratos mensais, resultados de assembléia, através do telefone (16 2103-3535), e pelo Chat, no nosso site. Resultados de assembléia e data da próxima assembléia também são informados no boleto mensal.
11. Como consigo minha senha de atendimento pelo site?
Logo após a entrada do contrato na administradora, é enviada uma carta de Boas Vindas ao cliente, informando seu grupo e cota, e senha de primeiro acesso ao sistema.
12. Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção) a cada período de 12 meses a contar da data de constituição do grupo.

Eletroeletrônicos e Serviços – Corrigidos pelo IGPM anualmente conforme data de inauguração do grupo.
Autos – Corrigidos de acordo com a tabela do fabricante.
13. Como minha parcela é composta?
A parcela é composta por:
*Aquisição/Fundo comum: é a soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se destinam as contemplações;
*Fundo de reserva: Como o próprio nome diz, é uma reserva utilizada para cobrar eventuais faltas de receitas no grupo, conforme situações definidas no regulamento. Quando não utilizado, é devolvido para o cliente no final do plano se houver saldo no grupo.
*Taxa de administração: é a remuneração paga pelo consorciado à administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo. Não se confunde com os juros cobrados nas modalidades do financiamento.
*Seguro: é a remuneração paga pelo consorciado, destinada à seguradora, que garante aos familiares a quitação do plano para contemplados e a entrega do bem aos não contemplados em caso de morte.
14. O que é fundo de reserva?
Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações, como eventuais inadimplências do grupo. É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados. Em alguns grupos não cobramos a taxa referente ao Fundo de Reserva. Neste caso não há rateio do mesmo no encerramento do plano.
15. Posso antecipar as parcelas da minha cota?
Pode, a qualquer momento. A antecipação pode ser na ordem direta, em até 3 meses, e na ordem inversa, assim quitando as parcelas vincendas a contar da última. Lembrando que a antecipação não dá direito à contemplação.
16. Posso quitar minha cota antes do prazo contratado?
Pode. Lembrando que a quitação não garante a contemplação. Se o cliente ainda não é contemplado, deverá ofertar o lance quitativo da cota na assembléia. Se já é contemplado, poderá quitar sem nenhuma peculiaridade.
17. Como posso obter os resultados as assembléias?
Os resultados poderão ser obtidos com a presença do consorciado no momento da assembléia, através de acesso ao nosso site e chat, boleto enviado mensalmente, ou em nossa central de atendimento no tel. 16.2103-3535.
18. Como são realizadas as Assembléias?
O sorteio é realizado pelo sistema de globo giratório ou loteria federal,previamente avisado pelo boleto bancário.
Se por algum motivo esta cota não puder ser contemplada (por estar inadimplente ou por ter sido contemplada anteriormente), passa-se para a cota posterior que estiver apta.
Nos grupos regidos pela nova Lei, há também o sorteio dos clientes já cancelados para devolução.
19. Como ocorre a contemplação?
A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
20. Como posso ofertar meu lance?
*Pessoalmente, antes ou no momento da assembléia;
*Via internet (Até 12h antes da assembléia, utilizando-se da senha de acesso)
*Atendimento eletrônico (Pelo Chat, até 12h antes da assembléia)
*Central de atendimento 16.2103-3535
21. E quando eu for contemplado?
A área de contemplação da Âncora Consórcios, entrará em contato com o cliente pelo telefone ou enviará ao cliente um comunicado para ele providenciar a documentação pessoal e posteriormente do bem a ser adquirido. E caso a contemplação ocorra por lance, o cliente deverá efetuar o pagamento no prazo determinado pela administradora.
22. Se eu for contemplado e não pagar o lance que ofertei?
Se o pagamento integral do lance não for efetuado dentro do prazo estipulado pela Administradora, a contemplação será cancelada automaticamente.
23. Após a contemplação tenho prazo definido para a aquisição do bem?
Não, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo. Para se resguardar da desclassificação da contemplação o cliente deverá pagar suas parcelas no vencimento.
24. O que é alienação?
Alienação é a garantia de que o grupo terá para a continuidade dos pagamentos. O bem entregue ficará alienado até a quitação total, o que impede a comercialização do bem, exceto em caso de transferência da dívida.
25. Quantas cotas são contempladas por assembléia?
As contemplações são efetuadas de acordo com o saldo do grupo. Havendo suficiência de saldo, serão efetuadas contemplações tanto quanto forem possíveis.
26. Quando eu for contemplado, posso pegar meu crédito em dinheiro?
A finalidade do consórcio é a aquisição de bens ou conjunto de bens, mas o regulamento permite que, nas situações descritas abaixo, você receba o seu crédito em espécie:
*180 dias após a sua contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações para com o grupo;
* 60 dias após a distribuição de todos os créditos do seu grupo;
27. Quando é disponibilizada a carta de crédito?
A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após apresentação da garantia e documentação prevista no regulamento.
28. Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de imóveis?
Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas às normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.
29. Como é feita a devolução dos valores pagos aos consorciados excluídos?
Clientes dos grupos que foram adequados à Cirular 3432-09 - BACEN de acordo com a Lei 11.795/08 concorrem mensalmente ao sorteio do excluído e, se contemplado nesta modalidade, podem resgatar o valor antes do término do grupo. Grupos já em andamento que não foram adequados à Cirular 3432-09 - BACEN de acordo com a Lei 11.795/08 a devolução para os excluídos poderá ser solicitada pelo cliente à administradora 60 dias após a última assembléia do grupo. Ressaltando que as devoluções sofrerão os descontos previstos em contrato

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